00064/22.6BEBRG
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I - A reclamação dos atos do órgão de execução fiscal prefigura-se
43 resultados
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I - A reclamação dos atos do órgão de execução fiscal prefigura-se
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: ELISABETE ALVES
duas espécies de vícios distintos e de consequências bem diversas: falta de citação e nulidade da citação. 2- Transitada em julgado a sentença proferida no processo declarativo e verificada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional da decisão que
Relator: Pedro Vergueiro
Civil, só não se inclui no art. 125° do Código de Procedimento e de Processo Tributário a prevista na sua alínea e), em que se considera ocorre nulidade quando ... nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na providência cautelar comum laboral destacamos duas especialidades em relação ao
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito