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  1. TRE

    175/24.3T8GDL.E2

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando em causa processo urgente, a circunstância de as contra-alegações em anterior recurso terem sido admitidas sem reparo ... interposto depois de esgotado o respectivo prazo, não revela que o processo foi tratado como não urgente nem justifica o investimento, e a tutela, da confiança da recorrente