2409/21.7T8VCT-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não se tratarem de factos importantes para apreciar a fiabilidade de outro meio de prova); e serão desnecessários os documentos que se destinem a provar factos sem qualquer interesse ... constar do processo meio de prova de igual ou superior relevo). III. Os documentos juntos depois de iniciada a audiência final só serão admitidos desde que a sua apresentação não