89-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
excederiam a sua esfera de competencia. V - A criação desses complementos e do interesse especifico da Região. VI - E não viola o principio da igualdade por, neste dominio, haver diversidade
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Relator: MARTINS DA FONSECA
excederiam a sua esfera de competencia. V - A criação desses complementos e do interesse especifico da Região. VI - E não viola o principio da igualdade por, neste dominio, haver diversidade
Relator: ANTONIO VITORINO
realidade, não se pode ignorar que a relação de emprego publica se reveste de especificidades e comporta, por isso, diversas projecções no plano subjectivo, decorrentes da natureza da actividade ... função da isenção e imparcialidade da administração e da exclusiva subordinação dos funcionarios ao interesse geral por ela prosseguido, não legitima, no plano constitucional, a compressão do nucleo essencial
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
poder autarquico funda-se numa ideia de consideração e representação aproximada de interesses: o espaço incomprimivel da autonomia e o dos assuntos proprios do circulo local, e assuntos proprios ... tarefas que tem a sua raiz na comunidade local ou que tem uma relação especifica com a comunidade local e que por esta comunidade podem ser tratados de modo autonomo
Relator: JORGE BISPO
apresente novo requerimento de interposição de recurso. III) Embora não tenha uma regulamentação legal específica, a prova indireta ou indiciária poderá afastar a presunção de inocência e servir de base ... validade do procedimento probatório; - carácter periférico dos factos-base relativamente ao facto a provar; - inter-relacionação entre os factos-base; - racionalidade do juízo de inferência, conforme com as regras
Relator: BRAVO SERRA
Muito embora na Lei do Tribunal Constitucional não exista qualquer norma especifica que preveja a arguição de nulidades de acordão tirado pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização abstracta ... Quando estejamos perante um processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, atendendo aos relevantes interesses subjacentes a essa forma de actividade jurisdicional, designadamente quando seja desencadeada pelo Presidente da Republica - entidade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A possibilidade de alterar (livremente) os requerimentos probatórios na audiência prévia
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido interposto recurso da sentença de verificação e graduação de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: CANELAS BRÁS
Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser