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  1. TCONSTsó sumário

    94-0518

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    entender que não teve oportunidade de suscitar, no momento normalmente adequado, a inconstitucionalidade desta norma, e, consequentemente, que se deve tomar conhecimento do recurso. II - Ainda que se visse ... questão que o recorrente suscitou desde o início foi sempre a da inconstitucionalidade da norma que, proibindo a extradição no caso de os factos que fundamentam tal extradição serem puníveis