1683/21.3 BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
regra, e nos casos em que os vícios imputados ao ato de liquidação sejam geradores de anulabilidade, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de três meses, contando
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Relator: SUSANA BARRETO
regra, e nos casos em que os vícios imputados ao ato de liquidação sejam geradores de anulabilidade, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de três meses, contando
Relator: Cristina Travassos Bento
situações em que os vícios imputados ao acto de liquidação sejam geradores da respectiva anulabilidade, a impugnação judicial que assente na invocação desses vícios deve ser apresentada no prazo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
imprevisibilidade do evento, estranho à vontade da parte, para se centrar apenas na não imputabilidade à parte nem aos seus representantes ou mandatários pela ocorrência do obstáculo que impediu
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido da falta de diligencia do seu comportamento processual. II - Não pode assim ser imputado ao Ministerio Publico o erro do funcionario que lavrou a certidão de citação
Relator: MARIO DE BRITO
fiscalização de constitucionalidade, não o sendo as decisões judiciais. VI - Tendo os reclamantes imputado a pretensa violação do artigo 65 da ConstituiÈão a "sentença" de primeira instancia e ao "acordão
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Na fase liminar dos embargos de executado, não há que apreciar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: ELISABETE ALVES
1- O ato de citação pode ficar inquinado por duas espécies de
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art