2072/21.5T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
interessado possa vir ainda requerer o aditamento de novas verbas ou impugnar as verbas constantes da relação de bens, com fundamento em superveniência objetiva ou subjetiva, nos termos
13 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
interessado possa vir ainda requerer o aditamento de novas verbas ou impugnar as verbas constantes da relação de bens, com fundamento em superveniência objetiva ou subjetiva, nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
forma prematura, não constitui fundamento legal para a sua rejeição. 2- O articulado superveniente destina-se a carrear para o processo factos novos, de natureza essencial, constitutivos da causa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
constitui, só por si, fundamento bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade poder ser suscitada, em determinadas situações - desde logo quando corresponda a factos novos ocorridos ja na fase de recurso - depois das respectivas alegações. II - E intempestiva a suscitação ... processualmente adequado. III - Decisão que não toma conhecimento do conteudo de determinado requerimento com fundamento no facto de este ser ilegal e ate intempestivo dado que o Supremo Tribunal
Relator: JORGE BISPO
qual não se verifica qualquer alteração de condicionantes que permita e imponha uma nova apreciação que afaste o valor do caso julgado. III) Porém, se o despacho for meramente tabelar ... genéricos ou tabelares, mas sem apreciar e sem se pronunciar diretamente sobre os respetivos fundamentos, não terá a virtualidade de conduzir à formação de caso julgado formal sobre essa questão
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos com fundamento na parte final do nº 3 do artigo 423º do Cód. Proc. Civil, quando os documentos apresentados ... apresentação de um documento se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior, nova e imprevisível, não se pode considerar tempestiva a sua apresentação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: RAQUEL REGO
concluir que não se mostram integralmente observados os respetivos trâmites processuais e com esse fundamento venha a improceder. III – O julgador, na formação da respectiva convicção, há-de sempre pautar ... direitos consignados no artº 1221º do Código Civil, ou seja, eliminação dos defeitos ou nova construção
Relator: MANUEL BARGADO
constituem ocorrências posteriores para efeitos de apresentação de documentos não juntos aos autos, com fundamento na parte final do nº 3 do artigo 423º do CPC. II – Porém, é possível ... desde que no seu depoimento a parte ou a testemunha invoque factos que sejam novos no processo e não possam ser qualificados como factos essenciais. IV- Não é este
Relator: Ana Paula Santos
secretaria recusa o recebimento da petição inicial, indicando por escrito o fundamento da rejeição, designadamente, quando não tenha sido indicado o domicilio profissional do mandatário judicial ou junto o documento ... autor, nos dez dias subsequente à recusa da petição inicial pela secretaria, apresentado nova petição acompanhada do comprovativo do pagamento da taxa de justiça e nela indicado o domicilio profissional
Relator: MARTINS DA FONSECA
constitucional ou de veto politico, sendo, em qualquer dos casos, feito atraves de mensagem fundamentada, na qual se indiquem os motivos determinadores da recusa de promulgação. II - Ao Presidente ... Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo, pois, conforme resulta do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia constitucional da segurança no emprego abrange, tambem ... direitos laborais proprios e, mais recentemente, de uma reavaliação salarial introduzida pelo denominado Novo Sistema Remuneratorio, legitima, do ponto de vista constitucional, que o Governo proceda a introdução de modificações
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante