2163/16.4BELSB
Relator: SOFIA DAVID
justiça deve ser oficiosamente determinado pelo juiz na data em que prolata a decisão final, ou pode ser requerido pelas partes antes da data da elaboração da conta final
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Relator: SOFIA DAVID
justiça deve ser oficiosamente determinado pelo juiz na data em que prolata a decisão final, ou pode ser requerido pelas partes antes da data da elaboração da conta final
Relator: ANTONIO VITORINO
isso, diversas projecções no plano subjectivo, decorrentes da natureza da actividade e das finalidades a prosseguir pela Administração. O estatuto funcional destes trabalhadores compreende, pois, um conjunto proprio de direitos ... procura da concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto
Relator: HELENA MELO
incidente é deduzido pelo autor ou pelo reconvinte, pois que a ressalva, na parte final do artº 318º, nº 1º, a) do CPC permite esta interpretação que o princípio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
decisão proferida depois da decisão final está integrada na esfera de previsão da alínea g) do n.º 2 do artigo 644.º do Código de Processo Civil
Relator: PAULA DO PAÇO
regime do procedimento cautelar comum consagrado no Código de Processo Civil: - A audiência final é designada antes do funcionamento do contraditório; - A oposição à providência é apresentada até ao início ... audiência final. II- No caso dos autos, tendo a requerida, depois de ter sido citada para os termos da providência cautelar, apresentado oposição antes de ter sido designada data para
Relator: EDGAR VALENTE
certificação no sistema, pela secretaria do tribunal, do trânsito em julgado da decisão final. No caso dos autos, a decisão condenatória (acórdão) foi proferida no dia 29.01.2018 e transitou ... Assim, o pagamento da aludida compensação deveria ter ocorrido, concretamente, até ao final do mês de Março de 2018. Deste modo, existindo aquele prazo previsto para o pagamento da compensação
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: VITAL LOPES
15/2 do RCP, antes ainda do trânsito em julgado da decisão final do processo, não abrange o eventual remanescente que seja devido em razão do valor atribuído ao processo, não ... Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pagamento da taxa de justiça remanescente apresentado após o trânsito em julgado da decisão final do processo (acórdão proferido por esta RG) é extemporâneo ... determinada fracção do mesmo, ou seja, dispensar parcialmente. III – Tendo a decisão final do processo – o acórdão desta RG - se pronunciado oficiosamente quanto à taxa de justiça remanescente, reduzindo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
igual ou superior relevo). III. Os documentos juntos depois de iniciada a audiência final só serão admitidos desde que a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento, isto ... deverá ser admitido o mesmo documento, por intempestivo, quando, apresentado no decurso da audiência final, só por negligência da parte não foi conhecido por ela no momento da nomeação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
redação do preceito - "o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final". III - A contagem do processo é uma mera operação material, que tem como parâmetros ... para nela poder ser considerada. IV - A dispensa do pagamento requerida após a conta final apenas seria concebível caso os valores ultrapassassem flagrantemente padrões de proporcionalidade, em termos qualificáveis
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
dias posteriores à notificação da data designada para a realização da audiência final, quando não se tenha realizado a audiência prévia; e na audiência final, se os factos ocorrerem
Relator: Pedro Vergueiro
liquidação de IRS: em vez de se contar o prazo a partir do termo final do prazo para o pagamento voluntário (cfr. art. 102.º, n.º 1, alínea ... notificando já está presente, pois que a notificação da liquidação ocorre no final de um procedimento que, ou se iniciou com a declaração do contribuinte, ou no âmbito do qual
Relator: TAVARES DA COSTA
configura-se tambem como formalidade previa indispensavel para que possa ser proferida a "decisão final" do juiz de primeira instancia, so esta ultima sendo susceptivel de recurso a interpor para ... reclamação prevista no artigo 30, n. 1, por se tratar de uma decisão final que, ao indeferir liminarmente uma das listas, a destacou, eliminando-a do subsequente processado, so restando
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos com fundamento na parte final do nº 3 do artigo 423º do Cód. Proc. Civil, quando os documentos apresentados pretendem abalar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
decisões proferidas em despacho saneador que julgam improcedentes exceções dilatórias ou relegam para final o conhecimento da prescrição, quando não se verificam os pressupostos do artigo
Relator: JOSÉ CRAVO
dias posteriores à notificação da data designada para a realização da audiência final, quando o despacho que o nega é proferido para além do terminus de tal prazo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apreciando a ineptidão inicial no saneador, a lei estabelece como limite a sentença final. III – Funcionando a petição de embargos materialmente como uma contestação, não tendo a executada/embargante arguido
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
quando a impossibilidade de apresentação até ao vigésimo dia anterior à realização da audiência final resultar de um impedimento que, de acordo com padrões de normal diligência, não foi possível
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
junção (caso em que a admissibilidade da junção dos documentos encontraria apoio na parte final do n.º 3 do citado art.º 423.º), situação que não se verifica