60 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0416

    Relator: MONTEIRO DINIS

    pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar ... voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia notoria, independentemente da deficiencia ser impeditiva da pratica

  2. TCASsó sumário

    1512/15.7BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, sem que, contudo, o Tribunal se possa substituir às partes através ... Embargante, à alusão concreta do pedido de registo formulado, à identificação do nome da pessoa que terá tratado de tal pedido e considerando que se tratava de apreciar uma excepção

  3. TCASsó sumário

    539/16.6BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    disposto no artigo 191º, nº 3 do CPPT, na versão vigente à data dos factos, a citação para os termos da execução é pessoal – “A citação é pessoal: na efetivação ... acordo com o disposto no artigo 192º, 1 a 3 do CPPT, as citações pessoais são efectuadas nos termos do CPC, sendo que, no caso de a citação pessoal

  4. TRE

    1724/20.1T8STR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    feita nos moldes enunciados no art.º 223º do C.P.C.: Na pessoa dos seus legais representantes ou na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde ... verifica o desconhecimento da citação por parte do destinatário da citação pessoal, por facto que não lhe seja imputável. 4. Uma vez que a ré seguradora , apesar de arguir

  5. TCANsó sumário

    00526/11.0BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    lesiva. II – A decisão que ordena a imediata entrega de um imóvel, devoluto de pessoas e bens, é lesiva dos direitos e interesses de quem, como a Reclamante, invoca ... reclamação. V - Face à omissão pelo tribunal a quo da fixação da matéria de facto pertinente para a apreciação de mérito das questões suscitadas nos autos, não é possível