96-0649
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
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Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: Catarina Almeida e Sousa
reconhecido aos interessados (executados ou outros) o direito de solicitarem a intervenção do juiz no processo, através da reclamação prevista no artigo 276º do CPPT, relativamente a quaisquer actos (tenham ... decisão que ordena a imediata entrega de um imóvel, devoluto de pessoas e bens, é lesiva dos direitos e interesses de quem, como a Reclamante, invoca a sua qualidade
Relator: TAVARES DA COSTA
vigencia do Decreto n 17335, de 10 de Setembro de 1929, o direito de requerer a pensão por serviços excepcionais e relevantes extinguia-se decorrido que fosse o prazo ... Julho de 1966, manteve-se regime identico para o exercicio desse direito e respectiva contagem do prazo (artigo 28), ate que o Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro
Relator: MONTEIRO DINIS
assentar nos elementos probatorios por ele carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida ... deficiencias impeçam ao eleitor, isoladamente, a pratica dos actos correspondentes ao exercicio do direito de voto, exigindo-se, se tal verificação não se mostrar possivel, que o eleitor apresente certificado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
esclarecer o quadro factual necessário a decidir a excepção peremptória correspondente à caducidade do direito de deduzir embargos. III – Com efeito, nos termos do nº1 do artigo 13º do CPPT ... Embargante, à alusão concreta do pedido de registo formulado, à identificação do nome da pessoa que terá tratado de tal pedido e considerando que se tratava de apreciar uma excepção
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
feita nos moldes enunciados no art.º 223º do C.P.C.: Na pessoa dos seus legais representantes ou na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde ... petição, não faz sentido ordenar a repetição da citação para garantir o exercício do direito de defesa. 5. Portanto, a única consequência, no caso, do reconhecimento da existência