89-0414
Relator: MONTEIRO DINIS
Não tendo o Ministerio Publico sido directamente notificado do despacho de desaplicação normativa, apenas dele vindo a tomar conhecimento pela primeira vez em termos formalmente idoneos aquando da notificação
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Relator: MONTEIRO DINIS
Não tendo o Ministerio Publico sido directamente notificado do despacho de desaplicação normativa, apenas dele vindo a tomar conhecimento pela primeira vez em termos formalmente idoneos aquando da notificação
Relator: BRAVO SERRA
despacho prolatado em 14 de Abril de 1994 "não fez" aplicação das disposições legais referidas pelos recorrentes. III - Acresce que, o requisito da suscitação da questão de inconstitucionalidade normativa "durante ... decisão, suscitar a questão de inconstitucionalidade, então haverá de dizer-se que, ainda o despacho de 7 de Março de 1994 através do qual foi decidida essa arguição tivesse convocado
Relator: MANUEL BARGADO
substrato mínimo de enquadramento factual e jurídico, o dever de fundamentação de um despacho não reveste a mesma complexidade e grau de exigência que o de uma sentença ... direito fundamental não configura uma suscitação processualmente adequada de uma questão de inconstitucionalidade normativa. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No contencioso de apresentação de candidaturas para eleições a assembleia legislativa
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O prazo de pagamento da coima previsto no art.º 88º/1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Uma decisão proferida depois da decisão final está integrada na esfera de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito do n.º 3 do
Relator: EDGAR VALENTE
Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem