Parecer n.º 53/2008
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
nesta acção é o facto de não lhe poder ser imputado e cobrado o fornecimento da água, conforme tem vindo a ocorrer e também para o futuro, com base ... parte da Autora. - No caso de haver diferença entre o volume de água fornecida pelo conjunto dos contadores divisionários instalados num prédio e o total do volume de água medido
Relator: Ana Patrocínio
pode ser modificada se ocorrer erro manifesto/grosseiro ou se os elementos documentais fornecerem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi anteriormente considerado. III - O tributo previsto no Regulamento
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
princípio da igualdade. V – Se a liquidação impugnada foi efectuada com base nos elementos fornecidos pelo próprio recorrente não estava, por força do preceituado no art. 60º
Relator: GARCIA MARQUES
tornou extensiva a aplicação da estampilha da Liga a determinados contratos de fornecimento ao Estado - cfr. alínea b) do artigo 3 do Decreto-Lei n 41647, na redacção
Relator: CARDOSO DA COSTA
normas que neles se contem pelo que a indicação que dos primeiros forneça o recorrente não e decisiva. Se o recorrente indica errada ou incompletamente os preceitos, tal não obsta
Relator: MARIO AFONSO
artigo 4, ao estabelecerem, no n. 1, que o Instituto de Seguros de Portugal fornecera ao Governo Regional certas informações e que o mesmo Governo podera solicitar a esse Instituto
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A al. b) do nº 1 do art. 170 do Código
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - As obras da iniciativa do Estado e das demais pessoas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos