125/22.1 BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
67/76, de 03.04 – e cabendo ao órgão disciplinar provar que o arguido praticou a infração em causa, levando a cabo as diligências instrutórias que repute como necessárias - e não ... arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária matéria de facto que permita seja aplicado, sem mais, no caso em apreço, contra a SAD, o disposto