5 resultados

  1. TCASsó sumário

    125/22.1 BCLSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    67/76, de 03.04 – e cabendo ao órgão disciplinar provar que o arguido praticou a infração em causa, levando a cabo as diligências instrutórias que repute como necessárias - e não ... arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária matéria de facto que permita seja aplicado, sem mais, no caso em apreço, contra a SAD, o disposto

  2. TCASsó sumário

    85/18.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)

    ofendido ou lesado na sua honra, dignidade ou consideração social]. VII – Portanto, o arguido, dirigente desportivo, exerceu em termos regulares o direito fundamental previsto no artigo 37º, nºs ... social, isso seria num grau muito leve quando comparado com a alternativa de o arguido estar calado a propósito das mesmas questões [a única alternativa cogitável pelo poder judicial neste

  3. TCASsó sumário

    183/25.7BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    integrando-se essa solicitação ao Conselho de Disciplina no âmbito da audiência prévia do arguido, visando que a parametrização do lance fosse abalizada sem qualquer resquício de dúvida, a decisão

  4. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    caso dos autos, no processo disciplinar em que a SAD foi arguida, resulta que as infrações disciplinares pelas quais a mesma foi disciplinarmente condenada terão ocorrido na época 2022/2023, até