14 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    02095/09.2BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    impugnada (ou um seu segmento) seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão. III) – Esta imposição, de ordem pública, seria ... impugnação a uma decisão (ou segmento) lhe é desfavorável em valor não superior a metade da alçada do tribunal recorrido.* *Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRC

    75/07.1TTVIS.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    decisão impugnada seja desfavorável para o respectivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. 2. Na decisão ... segunda das vertentes do referido requisito, dado que tal valor é inferior a metade da alçada do tribunal recorrido (3.740,98 €uros por força do art.º 24º

  3. TRC

    320/03.2TBCLB-C.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    decisão impugnada seja desfavorável para o respectivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. II- O primeiro ... impugnar está apenas em causa o valor dos juros moratórios que é inferior a metade da alçada do tribunal da comarca (1.870,49 €uros), não cabendo, assim, recurso do referido

  4. TREsó sumário

    1173/05-2

    Relator: MANUEL NABAIS

    tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consiste no pagamento de uma multa. II. Assim ... irrecorrível a decisão que condene em multa cujo montante não seja superior a metade da alçada do tribunal de que se recorre

  5. TRG

    4954/18.2T8VNF-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal, sendo que, em caso de dúvida fundada acerca do valor da sucumbência, atender

  6. TRE

    356/10.7TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    recorre; (b) a decisão impugnada for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do mesmo tribunal; (ii) O valor da sucumbência, para efeitos de admissibilidade