Tribunal da Relação de Évora

590/06-3

Data
2006-04-18
Relator
MANUEL NABAIS
Meio processual
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão
DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Votação
DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE

Sumário

Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consista no pagamento de despesas efectuadas no exercício do patrocínio judiciário.

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