112/04.1TBPRL.E1
Relator: MATA RIBEIRO
ressarcido pelos prejuízos sofridos por facto de outrem, para tanto relevantes – no que respeita à responsabilidade civil por factos ilícitos, está sujeito ao mesmo prazo prescricional do facto ilícito ... local efectuavam outras actividades, não agiu com a diligência devida. Com efeito o facto da máquina, emitir um sinal sonoro, não é por si suficiente, nem justifica, que o manobrador