91-0283
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: BRAVO SERRA
apreciação das questões de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional no dominio dos processos de fiscalização concreta, radiquem elas em decisões de rejeição ou de acolhimento, esta condicionada, consoante os casos ... tanto no processo como ate no proprio orgão ao qual incumba levar a cabo o procedimento liquidatario. VI - Mas, se a liquidação processual não ofende o principio constitucional da reserva
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: MONTEIRO DINIZ
Nestes termos, os princípios ali consagrados são claramente inadequados como parâmetro aferidor da legitimidade constitucional das causas de dissolução das sociedades comerciais, nomeadamente, das ocasionadas pela declaração de falência ... observa na norma do n.º 1 do artigo 53.º do Código de Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência qualquer vício de inconstitucionalidade, nomeadamente quanto
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
acordo com o artigo 236, n.º1 do CPC, posicionando-se no processo como ré uma sociedade comercial, a sua citação tem de ser efectivada na sua sede social ... repetir-se a citação e, deste modo, ficar garantido o direito de defesa que constitucionalmente é garantido às partes em juízo. 03-07-02 Des. António Gonçalves (relator) Des. Narciso
Relator: HELENA MELO
essencial no desenrolar da relação obrigacional quanto aos termos em que a mesma deve processar-se entre contraentes que agem honestamente e de boa fé nas suas relações ... profissão e de género de trabalho, e à livre iniciativa privada, direitos com consagração constitucional
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não estando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e