Parecer n.º 242/1977
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
não admite a fusão entre empresas publicas e sociedades de capitais publicos, constituidas em conformidade com a lei comercial; 2 - Se faltar a um decreto de fusão de empresas publicas ... Decreto-Lei reconhece fusões anteriormente ordenadas nos termos das conclusões anteriores, entre duas empresas publicas, tal reconhecimento determina a existencia juridica das novas empresas; 4 _ E inconstitucional por violar