92-0641
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
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Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: BRAVO SERRA
I - A apreciação das questões de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional no dominio
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
garantia sobre o activo social sobrevive à partilha e os credores sociais podem fazer valer o seu direito de preferência sobre os bens que tenham pertencido à sociedade, desde
Relator: ISABEL SILVA
funções do direito à informação é o de alicerçar uma tomada de posição esclarecida e responsável no tocante ao seu direito de voto nas assembleias sociais. c) A violação
Relator: MARIA DOMINGAS
total equiparação com o accionista, beneficiando o credor pignoratício do direito à informação nos precisos termos em que tal direito é reconhecido àquele, não consagrando a lei impedimento ... acções. III. O artigo 292.º faculta o conhecimento sobre “assuntos sociais”, estabelecendo como únicas limitações ao direito de informação alargada aqui previsto as decorrentes da exigência da titularidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação de uma ex-sócia pelos prejuízos que lhe causou, não se pode qualificar como lucro da sociedade e, muito menos ... dividendo consolidado no património do A., que o transforme em credor da sociedade, com direito a metade daquela indemnização. II- Embora o direito a quinhoar nos lucros de uma sociedade
Relator: LUCAS COELHO
incompatível com a detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado ... sociais e a detenção de participações sociais de valor superior a 10% do capital de empresas directamente intervenientes em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas de direito público
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
quotas e do inerente exercício dos direitos e deveres societários não se altera. Apenas ocorre uma modificação da vertente patrimonial das duas participações sociais, que inequivocamente integram o património indiviso
Relator: LUÍS CRAVO
para com a própria sociedade (cf. art. 72.º, n.º 1, do C. Soc. Comerciais). 2 – De entre os deveres a que estão adstritos, os gerentes estão vinculados ... membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios ou até terceiros, quando aqueles utilizem a pessoa colectiva para um fim contrário ao direito. 5– Se de acordo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
implica, apos a citação deste e que deve ser imediata, o conhecimento dos orgão sociais respectivos de que o Estado ou o credor publico em causa pretendem cobrar coercivamente ... confiança garante inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico-privadas, podendo afirmar-se que, com base
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: MÁRIO SERRANO
quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não, ou com a participação em órgãos sociais de pessoas colectivas de fins lucrativos, nos termos do nº 2 da mesma disposição legal ... não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo segmento do nº 2 do artigo
Relator: HELENA MELO
normas legais do direito societário constitui um dano directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo de causalidade e um dano indirecto dos credores sociais, desde que resulte
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
próprio decorrente da aplicação das leis no tempo e da salvaguarda dos titulares de direitos em formação. 5.ª — No entanto, resultou da revogação integral dos artigos ... mais completa das condições de atribuição da subvenção mensal vitalícia ao regime das prestações sociais não contributivas, incluindo os regimes das diversas pensões por dedicação à causa pública, só teve
Relator: VÍTOR AMARAL
decisão surpresa se o Tribunal, obrigado a indagar, interpretar e aplicar as regras de direito (art.º 5.º, n.º 3, do NCPCiv.), procurou e aplicou o regime legal ... único sócio e gerente de sociedade que, logo após a aquisição das respetivas quotas sociais, dispõe de elevado montante patrimonial social – valor de € 80.000,00, para reembolso aos ex-sócios
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
previsto no contrato de sociedade que um ou mais sócios respondam perante os credores sociais até um determinado montante, a condição de sócio de sociedade comercial por quotas só implica ... colectiva foi abusiva e culposamente utilizada pelos seus membros com a finalidade de lesar direitos ou infringir normas legais ou estatutárias. III. O mero facto de agir como gerente