265/07.7 BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pressupostos de facto invocados à idónea subsunção, interpretação e aplicação das normas indicadas como fundamento jurídico, acarreta vício de violação de lei, que se reconduz, na prática, a um erro ... legalidade da correção que esteve na base da liquidação impugnada à luz de outros fundamentos senão aqueles que constam da declaração fundamentadora que oportunamente se externou em sede de Relatório