00587/03
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
pública de compra e venda, não se encontra abrangido pela força probatória plena do documento autêntico, porque não constitui facto de directa percepção do notário; 5. Coligindo a AT elementos
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
pública de compra e venda, não se encontra abrangido pela força probatória plena do documento autêntico, porque não constitui facto de directa percepção do notário; 5. Coligindo a AT elementos
Relator: José Correia
considerada como elemento de prova já que o probatório foi coligido com base nos documentos juntos e nos depoimentos das testemunhas, nenhum valor reveste para a justificação do acto ... notícia, da informação prestada nos termos artºs 129º e 130º do CPT e nos documentos de suporte desta em que não se inclui tal informação, bem como nos depoimentos
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
Excepcionados os casos em que a força probatória de certos documentos é determinada pelo legislador, as provas são apreciadas livremente pelo Tribunal, de acordo com a sua íntima e prudente
Relator: Francisco Rothes
regra 22ª. do Código Municipal de Sisa» se, com base em elementos documentais que lhe foram fornecidos pelo Ministério Público e na factualidade dada como assente numa sentença proferida