00220/04.9BMDL
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto nos artºs artº 3º, alínea d) da
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Xavier Forte
O disposto no nº 3 , do artº 4º , do DL nº 84/99
Relator: Xavier Forte
I)- O disposto no nº 3, do artº 4º , do DL nº