1701/20.2 BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
temporal em que correu termos a ação principal, os associados do Recorrido foram, realmente, impedidos de exercer o seu direito à greve nos termos do pré-aviso ... ficariam sujeitos os associados do Recorrido se tivessem de recorrer a outras fórmulas processuais que não a presente. E tal constrição apresenta-se ainda mais gravosa quando considerada a relevância