92-0199
Relator: MONTEIRO DINIS
carteira profissional e do cartão de identificação que condicionam o exercicio legitimo da actividade profissional de jornalista, não podem deixar de violar, desde logo, o principio da liberdade sindical
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Relator: MONTEIRO DINIS
carteira profissional e do cartão de identificação que condicionam o exercicio legitimo da actividade profissional de jornalista, não podem deixar de violar, desde logo, o principio da liberdade sindical
Relator: RAUL MATEUS
auxiliares de farmacia, fornecida pelos sindicatos representativos dos respectivos profissionais, condiciona o exercicio dessa actividade profissional. II - As associações publicas - instrumento da participação descentralizada dos cidadãos nelas inscritos na gestão
Relator: MESSIAS BENTO
garante o direito de constituir comissões de trabalhadores aos que desenvolverem a sua actividade profissional por conta doutrem em organizações que sejam empresas. Do mesmo modo que so a essas
Relator: MESSIAS BENTO
compete escolher o modelo da sua propria organização, e bem assim definir a categoria profissional que ha-de abarcar; e o sindicato que se ha-de organizar livremente, e livremente ... todos os sindicatos são livres de determinar o proprio ordenamento interno e a propria actividade, bem como o seu ambito subjectivo. III - A lei ordinaria não pode estabelecer limites
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei