9 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 205/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    publicações unitarias se encontrar determinado mas não residir em Portugal, não derime a responsabilidade criminal do editor por crimes de imprensa cometidos atraves da publicação de escritos ou imagens ... informação, pelo que so nessa medida tem justificação legal; 17 -O sigilo profissional não derime a responsabilidade criminal dos jornalistas quando os escritos ou imagens publicados, pelo seu conteudo, violem

  2. TRE

    66/08.5IDSTR-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja imprescindível para a descoberta da verdade. Essa imprescindibilidade não constitui um requisito obrigatório da quebra de segredo, mas antes ... pessoal é directa ou reflexamente protegido pelo segredo profissional de advogado, ou se relevará antes para a exclusão ou diminuição da responsabilidade criminal dessas mesmas pessoas, hipótese

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torna necessaria ... puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - Assim, não e de invocar o segredo profissional por medicos assistentes

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    competência reservada das autoridades judiciárias independentemente de as imagens estarem protegidas por sigilo profissional do jornalista ou não. 9.ª O sistema legal não compreende qualquer norma especial que preveja ... relevantes para investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas deve comunicá-lo no mais curto prazo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1959

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torne necessaria ... depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - O dever

  6. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação ... actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como