15 resultados

  1. TCANsó sumário

    00872/19.5BEAVR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    possível afirmar que, naquele momento, exercia, de facto, o cargo de gerente, requisito essencial para a reversão operar ao abrigo da mencionada alínea b), do nº 1, do artigo 24º

  2. TCANsó sumário

    00790/21.7BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    imputação de culpa ao Oponente na inexistência/insuficiência de bens. III - Seria essencial estabelecer, de forma segura e razoável, o nexo de causalidade entre as ações do Oponente

  3. TCANsó sumário

    01768/08.1BEVIS

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Se, no despacho de reversão, se invoca, essencialmente, como fundamento da alegada gerência de facto, a assinatura de uma reclamação graciosa, na qualidade

  4. TCASsó sumário

    1032/14.7BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163/1 CPA). II. A preterição do direito