00872/19.5BEAVR
Relator: ROSÁRIO PAIS
possível afirmar que, naquele momento, exercia, de facto, o cargo de gerente, requisito essencial para a reversão operar ao abrigo da mencionada alínea b), do nº 1, do artigo 24º
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Relator: ROSÁRIO PAIS
possível afirmar que, naquele momento, exercia, de facto, o cargo de gerente, requisito essencial para a reversão operar ao abrigo da mencionada alínea b), do nº 1, do artigo 24º
Relator: SUSANA BARRETO
falta de audiência prévia, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, que conduz, em regra, à anulabilidade
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
imputação de culpa ao Oponente na inexistência/insuficiência de bens. III - Seria essencial estabelecer, de forma segura e razoável, o nexo de causalidade entre as ações do Oponente
Relator: ANA PATROCÍNIO
responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Se, no despacho de reversão, se invoca, essencialmente, como fundamento da alegada gerência de facto, a assinatura de uma reclamação graciosa, na qualidade
Relator: SUSANA BARRETO
audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163/1 CPA). II. A preterição do direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O princípio de suspensão do processo penal tributário previsto no Artº
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A realização de serviços de limpeza em instalações do cliente implica
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: FERNANDO BENTO
I – Cláusula modal é o encargo que onera uma doação. II – A
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Conforme resulta do artº 8º do RGIT, os administradores, gerentes e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: LUCAS COELHO
1 - A reversão dos predios rusticos expropriados prevista no artigo 30 da