Tribunal Central Administrativo Norte

00872/19.5BEAVR

Data
2025-10-23
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – Se, não obstante nomeado gerente de direito, não decorre dos autos qualquer ato de gerência praticado pelo Recorrido até à data do termo do pagamento voluntário da dívida revertida, não é possível afirmar que, naquele momento, exercia, de facto, o cargo de gerente, requisito essencial para a reversão operar ao abrigo da mencionada alínea b), do nº 1, do artigo 24º da LGT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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