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  1. TCANsó sumário

    00005/07.0BEMDL

    Relator: Paula Moura Teixeira

    termos do n.º 1 do art.º 7.º são isentas de IMT as aquisições de prédios para revenda, quando o sujeito passivo (pessoa coletiva ou singular) exerça normal ... CIMT caduca a isenção de IMT, na aquisição de prédios para revenda, por sujeito passivo (pessoa coletiva ou singular) para tal previamente habilitado, quando for vendido novamente para revenda