Tribunal Central Administrativo Norte
00993/11.2BEBRG
- Data
- 2024-07-11
- Relator
- ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Da conjugação do n.º 1 do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 11.º do CIMT resulta que caduca a isenção de IMT, na aquisição de prédio para revenda, por sujeito passivo (pessoa coletiva ou singular) para tal previamente habilitado, quando for vendido novamente para revenda.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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