Parecer n.º 203/1977
Relator: LOPES ROCHA
1 - A "Convenção Europeia para a Vigilancia das Pessoas Condenadas ou Libertadas
10 resultados
Relator: LOPES ROCHA
1 - A "Convenção Europeia para a Vigilancia das Pessoas Condenadas ou Libertadas
Relator: BRAVO SERRA
contraditorio e da propria procura da verdade material que devem ser postulados pelo processo criminal num Estado de direito tal como o nosso. VI - Por outro lado, a efectivação ... presença do reu não sera um "fair trial", ou seja, um processo leal como e apanagio do processo penal de um Estado de direito, facto que e tanto mais verdadeiro
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção