10 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral

  1. TRG

    6239/21.8T8VNF-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    artigos 225.º a 245.º, todos do C. P .Civil., sendo a citação pessoal, por carta registada com aviso de receção - citação postal -, ou por contacto pessoal do funcionário ... procedendo-se seguidamente à citação por agente de execução ou funcionário judicial, mediante contacto pessoal com o citando (art. 231º)”. - Se após a recusa em receber a carta perante

  2. TRE

    177/25.2T8STC.E1

    Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES

    Frustrando-se a citação por via postal, deve ser tentada a citação mediante contacto pessoal do agente de execução ou funcionário judicial com o citando, nos termos do disposto

  3. TRG

    452/99.0GCBRG.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    previsto no regime imediatamente anterior da Lei 59/98 de 25-8: após a notificação pessoal da sentença, o arguido condenado deixou de poder requerer novo julgamento. III – O arguido

  4. TRC

    174/09.5T2ALB.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    contratos, reguladas pelo Dec. Lei nº 269/98, de 1/9, se o réu, citado pessoalmente, não contestar, o juiz limitar-se-á a conferir força executiva à petição, excepto quando ocorram