14/09.5TBMLD.C1
Relator: JUDITE PIRES
emergentes de contrato de valor não superior a € 15.000,00, se o réu, citado pessoalmente, não contestar, o juiz apenas poderá deixar de conferir força executiva à petição, para além
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Relator: JUDITE PIRES
emergentes de contrato de valor não superior a € 15.000,00, se o réu, citado pessoalmente, não contestar, o juiz apenas poderá deixar de conferir força executiva à petição, para além
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
artigos 225.º a 245.º, todos do C. P .Civil., sendo a citação pessoal, por carta registada com aviso de receção - citação postal -, ou por contacto pessoal do funcionário ... procedendo-se seguidamente à citação por agente de execução ou funcionário judicial, mediante contacto pessoal com o citando (art. 231º)”. - Se após a recusa em receber a carta perante
Relator: BRAVO SERRA
inemunciavel -, uma vez que ao mesmo arguido não e dada a oportunidade para, pessoalmente, expor as razões, para exercer o seu direito a ser ouvido, para, enfim, se postar numa
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
Frustrando-se a citação por via postal, deve ser tentada a citação mediante contacto pessoal do agente de execução ou funcionário judicial com o citando, nos termos do disposto
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
previsto no regime imediatamente anterior da Lei 59/98 de 25-8: após a notificação pessoal da sentença, o arguido condenado deixou de poder requerer novo julgamento. III – O arguido
Relator: EMÍDIO COSTA
contratos, reguladas pelo Dec. Lei nº 269/98, de 1/9, se o réu, citado pessoalmente, não contestar, o juiz limitar-se-á a conferir força executiva à petição, excepto quando ocorram
Relator: RIBEIRO MENDES
importantes garantias, mas o Codigo respectivo não exige em todos os casos uma comunicação pessoal ao visado feita atraves de oficial de justiça. IV - O disposto no artigo
Relator: BRAVO SERRA
solução de outra natureza que não permitisse o julgamento sem a previa notificação pessoal do reu poderia conduzir a extensão, ao tipo de processos aqui envolvido, do mecanismo da "contumacia
Relator: MAGALHÃES GODINHO
quando, em processo de transgressão, o delinquente não esteja presente nem tenha sido notificado pessoalmente da realização da audiencia do julgamento. IV - Consequentemente não pode deixar de considerar
Relator: MESSIAS BENTO
inquerito preliminar, designadamente no interrogatorio, nos actos que atinjam a reserva da sua intimidade pessoal e familiar, na entrada no seu domicilio com o seu assentimento, na inspecção de coisas