98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
assenta o respectivo pedido, parece dever concluir-se que a Ré foi demandada com fundamento em que se encontra constituída em responsabilidade civil de uma pessoa colectiva de direito público ... razão da matéria se afere em função dos termos em que o Autor fundamenta ou estrutura a pretensão que quer ver judicialmente reconhecida, conclui-se que o Tribunal Comum