89-0290
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
garantido de forma absoluta, antes deve ceder face as exigencias de caracter social, com vista a realização de outros interesses genericos que se sobreponham aos da protecção dos direitos ... Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem ser vistas como restrições, mas antes como limites implicitos do referido direito de propriedade, não violando, assim, aquele normativo