TCONSTsó sumário
88-0313
Relator: MARIO DE BRITO
objecto do recurso se restringe a citada norma e não abrange o diploma e que, de resto, a inconstitucionalidade deste não foi suscitada no processo
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Relator: MARIO DE BRITO
objecto do recurso se restringe a citada norma e não abrange o diploma e que, de resto, a inconstitucionalidade deste não foi suscitada no processo
Relator: JORGE CAMPINOS
quanto a normas que ja foram submetidas a fiscalização preventiva, ou quanto a processos com "objecto identico", deve repousar não na contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como
Relator: VITAL MOREIRA
I - A competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de