93-0398
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ideia de Estado de direito democratico, por afectar de forma excessivamente gravosa as legitimas expectativas de uma firma importadora, que não devia pagar direitos aduaneiros pela lei em vigor
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ideia de Estado de direito democratico, por afectar de forma excessivamente gravosa as legitimas expectativas de uma firma importadora, que não devia pagar direitos aduaneiros pela lei em vigor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
retroactividade intoleravel, que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos contribuintes. IV - O imposto extraordinario com efeitos retroactivos criado pela Lei n. 37/83
Relator: MARIO DE BRITO
retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade não for "arbitraria" ou "opressiva" e não envolver assim uma "violação demasiado acentuada" do principio da confiança do contribuinte
Relator: JORGE CAMPINOS
retroactividade intoleravel, que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos cidadãos contribuintes. V - Os artigos 229, alinea f), e 255 da Constituição não podem
Relator: MESSIAS BENTO
retroactividade intoleravel , que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos contribuintes. V - Não se demonstra que o imposto extraordinario criado pela Lei n. 37/83
Relator: MARTINS DA FONSECA
retroactividade intoleravel , que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos cidadãos contribuintes , viola o principio de protecção da confiança , insito na ideia de Estado