TCONSTsó sumário
93-0398
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o Ministerio Publico, recorrente, tenha restringido o ambito do recurso
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o Ministerio Publico, recorrente, tenha restringido o ambito do recurso
Relator: RIBEIRO MENDES
entrou em vigor em 5 de Outubro do mesmo ano). II - Ora, sendo a competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização concreta, confinada "à questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por força da regulamentação comunitaria a Portugal foi reconhecido o direito
Relator: VITAL MOREIRA
competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da constitucionalidade so abrange as decisões dos tribunais que num certo processo se tenham recusado a aplicar normas por as considerarem