5889/24.5T8BRG.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente ... este for admissível, mas não constitui causa de nulidade da sentença; II. Os fundamentos estão em oposição com a decisão quando há contradição lógica entre os fundamentos e a decisão