84-0071
Relator: RAUL MATEUS
I - Mesmo discordando da interpretação que o Tribunal recorrido faz da norma
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Relator: RAUL MATEUS
I - Mesmo discordando da interpretação que o Tribunal recorrido faz da norma
Relator: ALVES CORREIA
aplicação no processo materialmente individualizado em que a questão de inconstitucionalidade se enxerta como questão prejudicial. VI - O facto de a indemnização por perdas e danos em processo penal ... processo penal, em confronto com o regime vigente no processo civil, caracterizado pelo principio do pedido) baseia-se não em motivos subjectivos ou arbitrarios, mas, ao inves, em fundamentos "objectivos
Relator: JOÃO LUIS NUNES
Exma. Procuradora-Geral Adjunta emitiu então douto parecer, que não foi objecto de resposta, no sentido da concordância com a resposta ao parecer emitido pelo Ministério Público ... objecto do recurso é delimitado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da motivação apresentada, nas quais sintetiza as razões do pedido (artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo
Relator: LOPES ROCHA
faculdade de efectuar o pagamento voluntario, nos termos do artigo 553 do Codigo de Processo Penal; 2 - Na falta de uma disposição de ordem generica que estabeleça um criterio ... instrução de processos por aquelas infracções; 6 - Suscita-se, por isso, a conveniencia de, por via legislativa, se assegurar o registo dessas sanções e medidas; 7 - Tal objectivo pode alcançar
Relator: CARDOSO DA COSTA
referencia so se torna exequivel com uma intervenção legislativa especificamente votada a esse objectivo. III - A falta de uma tal intervenção do legislador configura uma situação de omissão legislativa ... Quando o Provedor de Justiça apresentou neste Tribunal o requerimento inicial do presente processo, o legislador, agindo no ambito da Constituição de 1976, não emitira ainda quaisquer normas tendentes
Relator: MATOS FERNANDES
sido ainda objecto de apuramento; 3 - Os casos de revisão de sentenças absolutorias são os taxativamente previstos no artigo 673, ns 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, aplicavel
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código Penal. v) assim, o administrador de insolvência não representa no processo penal a sociedade insolvente arguida, sendo esta representada pelos representantes legais existentes à data da declaração de insolvência ... citados. vii) como meros participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º
Relator: HENRIQUES GASPAR
65/77, de 26 de Agosto, constitui uma formalidade essencial do processo de greve, que se destina a dar conhecimento à entidade empregadora e, nos casos de serviços essenciais, ao público ... supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns; 6ª - A greve declarada pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), avaliada nos termos constantes
Relator: José Augusto Araújo Veloso
mesma conduta pode ser objecto de despacho de «arquivamento» e de despacho de «não pronúncia», no âmbito criminal, e objecto de condenação no âmbito disciplinar; II. Se é verdade ... articulação entre o procedimento disciplinar em que o arguido foi sancionado e o processo judicial em que ele impugna essa decisão sancionadora; IV. Será em face de cada caso concreto
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235