854/11.5TASTR.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código Penal – que conduz à extinção do procedimento criminal
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código Penal – que conduz à extinção do procedimento criminal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena criminal imposta. viii) é algo ousado que quem não tem um interesse directo, concreto e próprio ... discussão da pena criminal tenha a possibilidade de discutir a pena através de um sofisma que faz equiparar “pena criminal” a “débito contabilístico”. Isto é, logicamente, a equiparação de “pena
Relator: ANA BRITO
apreciada à luz da lei Geral tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância
Relator: CATARINA GONÇALVES
pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo. II – Ao contrário do que acontece com a situação prevista ... mera constatação da existência de uma questão prejudicial, que seja da competência do tribunal criminal ou administrativo, legitima o juiz a sobrestar na sua decisão para que as partes promovam
Relator: JOÃO LUIS NUNES
central de compras, que adquiriu alguns produtos contrafeitos para venda, exclui a responsabilidade criminal daquela. Acordam, após conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora ... Loulé, procedeu-se a inquérito, findo o qual, com fundamento na inexistência de ilícito criminal, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 277.º do Código
Relator: LOURENÇO MARTINS
interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios ... saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especificidade do crime de abuso de liberdade
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especifidade do crime de abuso de liberdade
Relator: MATOS FERNANDES
designadamente o n 2 do seu artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não ... decisão que absolveu o reu e susceptivel de revisão, porquanto o procedimento criminal pelos factos delituosos definidos no n 2 do artigo 6 da Lei n 8/75, entre os quais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
pelo ilícito penal; 4.ª – De todo o modo, para se extinguir a responsabilidade criminal, nos termos do n.º 1 do artigo 206.º aplicável ... contrapartidas, na sequência do exposto na conclusão 1.ª, não tem consequências no procedimento criminal instaurado, apenas não podendo ser ignorada na fixação da indemnização cível ali requerida
Relator: LOPES ROCHA
noticiosas e noutras entidades proprietarias de periodicos, que tambem não são objecto de Registo Criminal, uma vez que este esta organizado em cadastros individuais; 5 - O condicionalismo descrito na conclusão ... averbamento no actual Registo da Imprensa ou atraves de remessa de boletins ao Registo Criminal, sendo certo que uma e outra destas soluções tem precedentes na legislação portuguesa e nada
Relator: ANA BARATA DE BRITO
responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não dependendo esta da existência, ou não, de reversão, contra o arguido, da prestação tributária, no processo tributário
Relator: ALVES CORREIA
deixar de abranger o criterio de arbitramento da indemnização. Na verdade, não havendo condenação criminal, era impossivel ao juiz atender nos mesmos termos a todos os criterios que presidiam
Relator: J. Gonçalves
juiz do tribunal tributário de 1a instância entende que os factos integram um ilícito criminal, deve ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente para apreciar e decidir ... quer tais factos venham a ser qualificados pelo tribunal competente como integrando o ilícito criminal, quer como não o integrando: mesmo no primeiro caso, não é por força
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A responsabilidade do director de um jornal radica-se num acervo
Relator: RAUL MATEUS
periodico, em certas condições, a autoria dos escritos assinados por quem não pode ser criminalmente responsabilizado. IV - A referida interpretação e ainda inconstitucional, na medida em que faz responder ... acção delituosa que lhe não pertence, pois infringe o principio da pessoalidade da responsabilidade criminal, consignado no artigo 27, n. 2, da Constituição. V - Não e inconstitucional a interpretação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
como único propósito (por ser uma execução universal) questões creditórias e não de responsabilidade criminal. II - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, porquanto assentam em pressupostos
Relator: LUÍS COIMBRA
quadro factual apurado, o mesmo seria totalmente inócuo para a desejada extinção da responsabilidade criminal. IV) É que a dissolução de uma sociedade comercial, como é o caso da arguida ... pessoa individual e, nessa medida, não pode igualmente determinar a extinção da sua responsabilidade criminal
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
deve ser arbitrada indemnização não só quando os factos preenchem os requisitos da responsabilidade criminal, mas ainda quando, não existindo responsabilidade criminal, os factos preenchem os requisitos da responsabilidade civil