1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum”, mas não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia ... justiça do caso concreto. V- A compensação dos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, não pode – por definição – ser feita através da fórmula