00649/04.2BECBR
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Direito Administrativo Português, por contrato administrativo considera-se o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Direito Administrativo Português, por contrato administrativo considera-se o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo
Relator: SÃO PEDRO
competência dos Tribunais Administrativos quando se verifique alguma das seguintes condições: (i) o objecto do contrato possa ser objecto de acto administrativo; (ii) o regime substantivo das relações entre ... total ou parcialmente regulado por normas de direito público; (iii) as partes tenham submetido o contrato a um regime de direito administrativo
Relator: SÃO PEDRO
competência dos Tribunais Administrativos quando se verifique alguma das seguintes condições: (i) o objecto do contrato possa ser objecto de acto administrativo; (ii) o regime substantivo das relações entre ... total ou parcialmente regulado por normas de direito público; (ii) as partes tenham submetido o contrato a um regime de direito administrativo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
execução de contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos específicos do respectivo regime substantivo ... partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público. III. Daí que os tribunais administrativos são os competentes para o conhecimento de uma acção em que se pede
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
19/02, foi alargada a competência dos tribunais administrativos a todas as questões atinentes a responsabilidade civil extracontratual que envolvam pessoas colectivas de direito público. III – A Auto-Estradas … – …, SA, sociedade
Relator: JOÃO CAMILO
dever contratual de fornecimento de água e simultaneamente uma lesão de um direito absoluto de um cidadão, que o faz também incorrer em responsabilidade civil extracontratual, o lesado pode optar ... pelo que a competência para o conhecimento da acção cabe aos tribunais administrativos
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I-O direito aos juros de mora relativos ao pagamento de facturas
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito da responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cogeração consiste na produção simultânea, num processo integrado, de energia
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção