Tribunal Central Administrativo Norte

01016/05.6BEVIS

Data
2007-06-21
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I-O direito aos juros de mora relativos ao pagamento de facturas com atraso apenas prescreve no prazo consignado na lei; II- Não existe abuso de direito por parte do titular de tal direito se o mesmo exige o pagamento dos juros de mora judicialmente dentro daquele prazo de prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator

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