2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
facto esteja inserida na sentença, não podem confundir-se os vícios privativos desta, previstos taxativamente no artº 615º do CPC, que implicam a sua nulidade, com os vícios privativos daquela
19 resultados nos descritores e sumários · 550 no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
facto esteja inserida na sentença, não podem confundir-se os vícios privativos desta, previstos taxativamente no artº 615º do CPC, que implicam a sua nulidade, com os vícios privativos daquela
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pelo enquadramento jurídico escolhido; III. Este dever de pronúncia, cuja inobservância leva à nulidade da sentença, tem como correspectivo um dever de não pronúncia, cujo incumprimento é também sancionado ... nulidade da sentença: o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nulidade da sentença por falta de fundamentação [artigo 668º nº1 alínea b) do CPC] apenas ocorre quando se verifique uma completa ausência da mesma, e não quando seja incompleta ... presidiu; II. O artigo 668º nº1 alínea d) do CPC sanciona com a nulidade o conhecimento de nova questão, porque não suscitada nem de conhecimento oficioso, mas já não proíbe
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
recorrente não pode invocar a nulidade da sentença e ampliação da matéria de facto com a repetição do julgamento, para colmatar a omissão de não ter reclamado da seleção
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 690.º-A do CPC na sequência da admissibilidade
Relator: GONÇALVES FERREIRA
responde perante terceiros por facto danoso praticado por um seu subempreiteiro. 2. A nulidade da sentença derivada do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: PAULA RIBAS
discordância da recorrente quanto à decisão da matéria de facto não implica a nulidade da sentença com fundamentos na violação do art.º 607.º, n.º4, ou das alíneas
Relator: RUI PEREIRA
I- As nulidades assacadas à decisão da primeira instância têm de ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ORLANDO AFONSO
I – O facto de se ter dado como provada a situação económica
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Não existe nulidade da sentença perante uma hipotética insuficiência da fundamentação traduzida em inconcludência ou lacuna em certo ponto da linha de raciocínio trilhada, desde que a decisão final ... qualquer ilegalidade que venha a constituir causa de revogação, anulação ou declaração de nulidade de licenças atribuídas.* * Sumário elaborado pelo Relato.r
Relator: LÍGIA VENADE
podendo conduzir ao êxito da pretensão da recorrente, mas não faz incorrer a sentença em nulidade por falta de fundamentação. II Não tendo o legal representante da requerente (requerida
Relator: LINA COSTA
nulidade da sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao/s pedido/s, à/s causa/s de pedir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os fundamentos e a decisão, se nela foi seguido um raciocínio lógico e coerente, com a descrição dos factos
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
conhecer de questão de que não podia tomar conhecimento”, o que determina a nulidade da sentença por excesso de pronúncia nos termos previstos na alínea
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia com vício da decisão da matéria de facto ou com erro de julgamento. 2.- Quando se impugna
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
actuada através de acção de declaração de nulidade ou anulação, pelas mesmas causas que valem para qualquer outro negócio jurídico. IX. A sentença homologatória da transação antes do trânsito