3721/12.1TBVCT.G1
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação; 2) Admite-se o cúmulo das duas responsabilidades, podendo o lesado escolher a que mais lhe convém ... relação contratual, direta ou indireta, com o doente traduz-se numa obrigação de meios e não de resultado; 4) Todos os pressupostos da responsabilidade civil, à exceção do atinente