1291/22.1T8TMR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
facto que em seu entender deveria ser considerada, no entanto, desta última indicação conjugada com o corpo das alegações depreende-se quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente ... apreciação da impugnação da decisão de facto. II. Os factos que não foram oportunamente alegados pela Recorrente na sua Petição Inicial são factos novos, não podem ser tidos em conta