50 resultados nos descritores e sumários · 637 no texto integral

  1. TRG

    4475/15.5T8VCT.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    competente para a apreciação de todas as questões de responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas de direito público. III. Já no que concerne às pessoas colectivas de direito privado, essa ... administrativo. IV. Significa isto que, ao contrário do que hoje sucede com as pessoas colectivas de direito público, a distinção entre actuação de gestão pública e actuação de gestão privada

  2. TCANsó sumário

    01312/07.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    para efectivar a sua responsabilidade pré-contratual fundada na própria aplicação a tais pessoas colectivas de direito público do regime legal vertido no art. 227.º do CC, normativo este ... cada pessoa seja garantida e assegurada a continuidade das relações em que intervém e dos efeitos jurídicos dos actos que pratica, assistindo às pessoas o direito de poderem confiar

  3. TCASsó sumário

    10188/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    contar da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, o que se considera ter ocorrido na data ... 16/12, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de direito público prescreve nos termos do artigo 498.º do CC. III. O direito

  4. TRGcitado por 1

    113/07.8TBMLG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    acidente em que esteja envolvido um veículo a motor, têm direito a indemnização de acordo com o direito nacional, o que não prejudica nem a responsabilidade civil nem o montante ... automóvel e uma bicicleta, de que resultem danos pessoais e materiais para o ciclista, contraria ou não o direito da União Europeia a interpretação dada aos arts. 505º e 570º

  5. TRG

    442/19.8T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    como é mais comum acontecer, o lesado, sabe que sofreu uma lesão na sua pessoa ou no seu património, que ela é desconforme aos valores sócio-jurídicos e imputável ... elementos que, em geral, são do domínio do comum das pessoas e por estas sentidos como geradores do direito, independentemente do seu preciso enquadramento legal (responsabilidade objectiva, subjectiva, com culpa

  6. TRE

    172/23.T8CTX.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    constitui um comportamento ilícito e que o mesmo é susceptível de causar prejuízo às pessoas afectadas com essa conduta, a qual tem subjacente a falta ou a deficiente fiscalização, controlo ... comunicada ao Banco de Portugal atingem o património moral dessa pessoa, devendo merecer a tutela do direito e, pela sua gravidade, ser indemnizados, nos termos previstos pelo artigo

  7. TCANsó sumário

    00088/09.9BEAVR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    momento em que a A. teve conhecimento do direito que lhe assistia. II – E este conhecimento [dos factos constitutivos do direito] adveio-lhe desde logo com a notificação ... todos os elementos que compõem o direito de indemnização; daí que refira expressamente que o exercício deste direito é independente do conhecimento da pessoa do responsável e da extensão

  8. TRG

    116/11.8TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    moral dos seus familiares e herdeiros, destarte se defendendo, no âmbito do direito subjetivo de personalidade, o direito que os vivos têm a que os seus mortos sejam respeitados ... abrange a legitimidade das pessoas aí referidas para pedirem também indemnização pelos danos que resultarem da ofensa dos direitos de personalidade do seu familiar falecido. V – O direito à identidade

  9. TRC

    4068/03

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    morte, em si mesma, como perda do direito à vida por parte da vítima, é passível de reparação pecuniária, sendo a respectiva obrigação originada pela acção ( ou omissão ... perda do direito à vida é autonomamente indemnizável ) . II – Os danos não patrimoniais sofridos pelo morto nascem, por direito próprio ( de iure proprio ), na titularidade das pessoas designadas

  10. TREcitado por 1

    5655/05.7TVLSB.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    danos patrimoniais como não patrimoniais a que deu causa . II - O facto de determinada pessoa constar da referida lista, é da experiência comum que vê afectada a sua imagem ... superior, sendo pessoas bastante conhecidas na localidade onde residem e gozarem de boa reputação. III – Ao agir da forma negligente como agiu o 1º réu violou direitos de personalidade