1202/15.0T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
decorram cinco dias. VI - A conduta do requerente só não exclui a interrupção da prescrição quando tenha infringido objetivamente a lei em qualquer termo processual até à verificação da citação
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Relator: MANUEL BARGADO
decorram cinco dias. VI - A conduta do requerente só não exclui a interrupção da prescrição quando tenha infringido objetivamente a lei em qualquer termo processual até à verificação da citação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dano (2) causado, naturalística e juridicamente, por (3) uma conduta ativa ou omissiva de um agente, conduta essa que, segundo o Direito, seja de imputar ao seu agente ... alheio ou de um interesse alheio normativamente protegido) e (5) de censurabilidade da respetiva conduta (cf. artigo 483º/1 do CC; e o RRCEEP/2007). II - Os preceitos legais que estabelecem
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dano (2) causado, naturalística e juridicamente, por (3) uma conduta ativa ou omissiva de um agente, conduta essa que, segundo o Direito, seja de imputar ao seu agente ... alheio ou de um interesse alheio normativamente protegido) e (5) de censurabilidade da respetiva conduta (cf. artigo 483º/1 do CC; e o RRCEEP/2007). II - Os preceitos legais que estabelecem
Relator: SERRA BAPTISTA
I - A Câmara Municipal, ao actuar no domínio da conservação e reparação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual. III. A responsabilidade civil extracontratual ... sobre a concreta composição, limites e localização. V. Não é ilícita, nem culposa, a conduta da Agente de Execução que averigua nas bases de dados a existência e penhora
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Inexiste qualquer vínculo de subordinação entre empreiteiro e dono da obra
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. O inimputável pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao cometer
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta