Tribunal da Relação de Coimbra
I - A Câmara Municipal, ao actuar no domínio da conservação e reparação de uma ponte pedonal que integra o seu património, por o fazer no âmbito de uma das suas atribuições, pratica actos de gestão pública. II - São, por isso, competentes para conhecer de uma acção destinada, além do mais, a apurar a responsabilidade civil da câmara municipal, alegadamente originada pela sua conduta omissa, por não ter sinalizado o buraco existente na ponte pedonal, não tendo cumprido os seus deveres de manutenção, fiscalização e sinalização daquela via pública, com a consequente condenação da seguradora para a qual a autarquia havia transferido a dita responsabilidade, os tribunais administrativos.
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