11 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00489/98

    Relator: Fernanda Xavier

    CPCI, antes de complementado pelo Decreto-Lei 68/87 de 09-02, a responsabilidade dos gerentes, pelas dividas ao Estado, das sociedades de responsabilidade limitada, abrangia quer o período do nascimento ... referidos períodos, e não da culpa efectiva do gerente no não pagamento do imposto, culpa que não constituía pressuposto daquela responsabilidade

  2. TRG

    2710/19.0T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Esse divórcio tem necessariamente subjacente um acordo, ainda que tácito, estabelecido entre gerentes de direito e gerentes de facto, em que os primeiros, violando os seus deveres legais e contratuais ... desresponsabilizar os gerentes de direito pela insolvência culposa da sociedade, mas estender essa responsabilidade aos gerentes de facto. 5- O período concreto de inibição a que alude o art. 189º

  3. TCASsó sumário

    65125

    Relator: Fernanda Xavier

    imposto respeita a período uno e, consequentemente, incindível para efeitos fiscais, a responsabilidade do gerente quanto a tal divida reporta-se sempre a todo o período, ainda que tenha apenas

  4. TRCsó sumário

    1554/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    ente colectivo possa ser responsabilizado civilmente, não se pode partir para a responsabilidade solidária do seu representante, já que nada permite extrair tal conclusão. III - Assim, tendo os cheques sido ... CSCom, só a sociedade é responsável pelo seu pagamento. IV - Tendo um dos gerentes pago às credoras da sociedade o valor dos cheques devolvidos por falta de provisão

  5. TCASsó sumário

    00785/05

    Relator: ASCENSÃO LOPES

    parte legítima substantiva para ser demandado pelas dívidas da sociedade o gerente que exercia tais funções no momento do nascimento ou cobrança da dívida exequenda 2) Carece de prova ... gerência por pelouros na Administração pois a gerência de uma sociedade para efeitos de responsabilidade subsidiária por tributos é sempre conjunta e solidária