3605/11.0TBGMR.G2
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
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Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: Fernanda Xavier
CPCI, antes de complementado pelo Decreto-Lei 68/87 de 09-02, a responsabilidade dos gerentes, pelas dividas ao Estado, das sociedades de responsabilidade limitada, abrangia quer o período do nascimento ... referidos períodos, e não da culpa efectiva do gerente no não pagamento do imposto, culpa que não constituía pressuposto daquela responsabilidade
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: J. Queiróz
1. Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Esse divórcio tem necessariamente subjacente um acordo, ainda que tácito, estabelecido entre gerentes de direito e gerentes de facto, em que os primeiros, violando os seus deveres legais e contratuais ... desresponsabilizar os gerentes de direito pela insolvência culposa da sociedade, mas estender essa responsabilidade aos gerentes de facto. 5- O período concreto de inibição a que alude o art. 189º
Relator: Fernanda Xavier
imposto respeita a período uno e, consequentemente, incindível para efeitos fiscais, a responsabilidade do gerente quanto a tal divida reporta-se sempre a todo o período, ainda que tenha apenas
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
ente colectivo possa ser responsabilizado civilmente, não se pode partir para a responsabilidade solidária do seu representante, já que nada permite extrair tal conclusão. III - Assim, tendo os cheques sido ... CSCom, só a sociedade é responsável pelo seu pagamento. IV - Tendo um dos gerentes pago às credoras da sociedade o valor dos cheques devolvidos por falta de provisão
Relator: Baeta de Queiroz
1. Por uma dívida de contribuição industrial relativa ao exercício do ano
Relator: ASCENSÃO LOPES
parte legítima substantiva para ser demandado pelas dívidas da sociedade o gerente que exercia tais funções no momento do nascimento ou cobrança da dívida exequenda 2) Carece de prova ... gerência por pelouros na Administração pois a gerência de uma sociedade para efeitos de responsabilidade subsidiária por tributos é sempre conjunta e solidária