Tribunal Central Administrativo Sul

65125

Data
1998-05-12
Relator
Fernanda Xavier

Sumário

Quando a dívida de imposto respeita a período uno e, consequentemente, incindível para efeitos fiscais, a responsabilidade do gerente quanto a tal divida reporta-se sempre a todo o período, ainda que tenha apenas exercido a gerência parte dele, pelo que não releva que o oponente só tenha exercido a gerência parte do trimestre.

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